Coronavírus: Prefeitura de Sumé determina medidas de prevenção para velórios e sepultamentos

O prefeito Éden Duarte, adotou mais uma medida de prevenção para evitar o contágio da Covid-19, no município de Sumé.

Nesta quinta-feira (14) foi expedido o decreto 1.328/2020, que estabelece recomendações para a realização de velórios, funerais e sepultamentos, sejam públicos ou privados, de acordo com as medidas de prevenção ao novo coronavírus.

O decreto passa a valer a partir desta quinta-feira (14) e os serviços deverão seguir as seguintes recomendações:

1 – disponibilizar água, sabão, papel toalha e álcool gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório;

2 – disponibilizar a urna (caixão) em local aberto ou ventilado;

3 – evitar, especialmente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da COVID-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos;

4 – não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios. Caso seja imprescindível, elas devem usar máscara cirúrgica comum, permanecendo o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais;

5 – não permitir a disponibilização de alimentos. Para bebidas, devem-se observar as medidas de não compartilhamento de copos;

6 – A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, 2 (dois) metros entre elas, bem como outras medidas de distanciamento social e de etiqueta respiratória.

7 – Recomenda-se que o enterro ocorra com no máximo 10 (dez) pessoas, em especial familiares, não pelo risco biológico do corpo, mas sim pela contraindicação de aglomerações.

8 – Não serão recomendados, durante o período da pandemia, velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos da COVID-19.

Clique e confira: Decreto 1.327 – Estabelece recomendações para a realização de serviços públicos e privados de velórios, funerais e sepultamentos, de acordo com as medidas de prevenção ao Coronavirus

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