A Prefeitura de Monteiro segue na íntegra o decreto do Governo do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado- DOE nesta quarta-feira e que entrou em vigor nesta quinta-feira, 20.
Já está em vigor o novo decreto estadual que determina novas medidas restritivas para o controle da COVID-19 que se estendem até o dia 2 de junho.
Em face do município de Monteiro encontrar-se em bandeira laranja, de acordo com a 25ª Classificação de Municípios, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência podem atender das 6h às 16h, Após esse horário, somente atendem por delivery e de retirada em loja.
Ficam impedidos casas de festas, espetáculos, realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows. O setor de serviços e o comércio podem funcionar até dez horas contínuas e sem aglomeração.
Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local.
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência e na aplicação de multas que podem chegar a R $50 mil.
Permanece obrigatória a utilização das máscaras.
Confira o decreto na íntegra clicando aqui
A Secretaria Municipal de Saúde pede encarecidamente: fiquem em casa.
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