A deputada estadual Daniella Ribeiro (PP) foi considerada elegível pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em julgamento nesta segunda-feira (21). O juiz relator do caso, José Augusto da Silva Nobre Filho entendeu que não houve nenhum uso indevido pela parlamentar dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2012, em Campina Grande, onde ela disputou a prefeitura da cidade. Seguiram o voto do relator os juízes Eduardo Carvalho Soares, Tércio Chaves de Moura e Rudival Gama do Nascimento.
No total, foram quatro votos a favor dos recursos impetrados por Daniella Ribeiro e apenas um voto contra. Os membros do TRE-PB entenderam que o fato alegado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) não alterou em nada o resultado do pleito. Segundo a Aije, a parlamentar teria sido beneficiada por um programa radiofônico da cidade, o que teria comprometido a legitimidade das eleições.
O próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação, emitiu um parecer favorável ao recurso isentando a deputada das acusações. De acordo com o documento assinado pelo procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva, o fato ocorrido em 2012 não teve gravidade para atingir o bem jurídico tutelado pela Aije, que seria a legitimidade e normalidade das eleições. “Ante o exposto, entender que não restou demonstrado o requisito da gravidade para desequilibrar o pleito, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo provimento dos recursos interpostos”, afirmou o procurador no documento.