A juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, anulou, em decisão na sexta-feira (29), a eleição do segundo biênio (2023-2024) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Nessa votação, que ocorreu no dia 1º de janeiro deste ano, teve o vereador eleito como presidente Bruno Farias (Cidadania). A ação popular entendia que a votação não obedecia o regimento da Casa Napoleão Laureano.
Em sua decisão, a juíza determinou que a eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa (segunda eleição da legislatura) ocorrerá, de forma obrigatória, na última sessão ordinária do segundo período da segunda Sessão Legislativa, tendo os eleitos empossados em primeiro de janeiro.
“Sendo assim, o ato da promovida, que antecipou a eleição da mesa diretora do segundo biênio (2023-3024) o dia 01 de janeiro de 2021, viola claramente a Lei Orgânica do Município de João Pessoa, em seu artigo 14, bem como o Regimento Interno da Câmara Municipal, em seus artigos 16, paragrafo 2o, e 18, inciso II”, aponta na decisão.
No segundo biênio foram eleitos em chapa única: Bruno Farias (Cidadania) como presidente; Carlão Pelo Bem (Patriota) vice-presidente; Bosquinho (PV) segundo vice-presidente; Marcílio do HBE (Patriota) primeiro secretário; Odon Bezerra (Cidadania) segundo secretário; e Zezinho Botafogo (Cidadania) terceiro secretário.