A assessoria jurídica do prefeito de São José dos Cordeiros, Fernando Queiroz, demonstrou surpresa ao vero nome do gestor incluído na lista de condenados da meta 4 do CNJ nesta sexta-feira (02). O advogado Dr. José Maviael afirmou que a começar da própria grafia do nome do gestor, a condenação foi muito célere e não observou as provas e alegações apresentadas pela defesa.
O advogado, que confirmou que já está recorrendo da decisão, explicou que o processo se refere à contratação por excepcional interesse público de 12 profissionais, dentre eles 8 professores cujas vagas não foram preenchidas no último concurso pela ausência de aprovados, além de um médico, dois odontólogos e outros profissionais da saúde, posto que seus efetivos pediram exoneração por terem sido aprovados em concursos melhores.
A assessoria jurídica do Prefeito Fernando Queiroz destacou com surpresa a “celeridade” do processo: “O Prefeito foi notificado pela primeira vez sobre essa ação em 12/07/2016, apresentamos a defesa apenas um dia depois em 13/07/2016, desde então o processo foi para o MP e depois para o juiz despachar, seja para produção de provas, designação de audiência, etc. Essa condenação é nula de pleno direito, se é que ela realmente saiu, já que a parte não teve ciência de nenhuma sentença contra si”, pontuou o advogado.
Ainda segundo Dr. José Maviael, as contratações estavam respaldadas por lei municipal válida, modificando a lei declarada parcialmente inconstitucional pelo TJPB. Ele ressaltou que as contratações realizadas foram de profissionais técnicos, necessários ao andamento dos setores de saúde e de educação do município.
O prefeito Fernando Queiroz, que também se viu surpreso com a rápida condenação, lembrou que era inviável economicamente para o município elaborar um concurso para 10 ou 12 vagas e por serem funções essenciais e que, na ausência de profissionais, os serviços param, a gestão preferiu a contratação. “Não era justo fazer um concurso para substituir um profissional que está de licença sem vencimentos, que pode durar de 02 a 04 anos”, destacou.
O prefeito disse que espera ser notificado dessa possível sentença para apresentar seu recurso, confiante que o Tribunal de Justiça da
Paraíba reveja esse caso. “Eu já vi prefeito ser condenado por não dar o mínimo de estrutura à cidade, agora ser condenado porque melhorou a saúde e a educação é a primeira vez”, finalizou o gestor que disse que não se arrepende da prioridade que deu a essas duas áreas essenciais.
Vale ressaltar que na área de educação o município de São José dos Cordeiros foi este ano destaque no levantamento do IDEB divulgado pelo Ministério da Educação, atingindo metas que deveriam ser alcançadas em vários anos posteriores. A condenação do gestor se deu ainda um dia após o UNICEF reconhecer sua administração como parceira da criança e do adolescente através do selo Município Aprovado.