O Ministério Público Federal denunciou o líder do Governo Ricardo Coutinho na Assembleia Legislativa, deputado Hervázio Bezerra (PSB); o ex-secretário executivo de Comunicação, Célio Alves; o assessor do governador, Sales Dantas e os advogados Fábio Rocha e Celso Fernandes. A acusação é de que eles teriam divulgado fatos na campanha de 2014 que foram considerados inverídicos, ou seja, que não existiam, com a suposta intenção de prejudicar a candidatura adversária do então candidato a governador Cássio Cunha Lima (PSDB).
Segundo o MPF, “os cinco acusados divulgaram fatos que sabiam inverídicos em relação ao candidato (Cássio) capazes de influenciar o eleitorado, além de caluniar e difamar os candidatos para fins de propaganda imputando-lhes fatos definidos como crimes e ofensivos à reputação”.
O caso em questão trata-se de uma ligação feita por Sales Dantas para o prefeito de Caiçara, Cícero Francisco da Silva (PSB), se fazendo passar por um assessor do senador Cássio, oferecendo dinheiro para que aderisse à candidatura do tucano.
Segundo os autos do processo, a ligação teria sido planejada pelo deputado Hervázio Bezerra e executado por Sales Dantas com a anuência do ex-secretário Célio Alves e dos advogados.
Divulgação estadual pela imprensa – Depois de feita a gravação, o deputado, os assessores do governador e os advogados convocaram uma coletiva na Associação Paraibana de Imprensa para fazer a denúncia. A coletiva foi transmitida ao vivo em cadeia estadual de rádio com o objetivo de alcançar o maior número de eleitores possíveis.
Ainda na denuncia do MPF, mesmo sabendo que se tratava de um trote e que sabiam que não existia o crime, os denunciados foram a público para denunciar como se fosse verdade com a clara intenção de denegrir a imagem do concorrente.
O procurador Regional Eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga, sustenta que ao passar o trote para o prefeito e entregar a gravação para divulgação na imprensa, os denunciados tiveram o firme propósito de prejudicar o adversário do governador. Os denunciados infringiram os artigos 307, 323, 324 e 325 do Código Eleitoral e o artigo 70 do Código Penal.