Decisão do desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) derrubou o decreto da Prefeitura de Campina Grande que suspendeu a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos. A decisão é desta terça-feira (15).
“A retirada da obrigatoriedade das máscaras, evidentemente, não é mais adequada para garantir a saúde pública, tendo em vista que as máscaras consistem na forma pertinente para evitar que o vírus da Covid-19 chegue ao nariz e à boca das pessoas”, definiu.
A decisão atende recurso interposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A multa é de R$ 20 mil caso a Prefeitura de Campina Grande não se adeque ao decreto estadual.
No recurso, o MPPB apontou que o decreto local não deve contrariar o estadual, tendo em vista a necessidade de alinhamento estabelecido no plano de contingenciamento da covid-19 elaborado pelas autoridades de saúde do Estado.
“Não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo… A interpretação a ser feita é que o município só poderá fazer ajustes na norma estadual, se for mais restritivo e nunca o contrário”, ressaltou.