O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), numa atuação conjunta com a Receita Federal e a Polícia Civil, está convocando os proprietários de sucatas a regularizarem suas situações, tendo em vista que a Lei Federal 12.997/2014, conhecida como ‘lei do desmonte’, que regulamenta a atividade, entrou em vigor nesta quinta-feira (21).
Para isso, foi estipulado um prazo de 90 dias para que os donos das sucatas obtenham inscrição estadual de empresa e informem a procedência das peças utilizadas. A medida visa combater o comércio clandestino de peças, diminuir os roubos e furtos de veículos para desmanches e também os valores dos seguros.
O superintendente do Detran-PB, Aristeu Chaves, orienta que, para a legalização das sucatas, primeiramente, os proprietários terão que procurar a Receita Federal para se registrarem. “A Polícia Civil fará um levantamento em cada regional para informar quais são as sucatas que existem nos municípios do interior e também em João Pessoa. A Receita fará um levantamento do número de empresas formalizadas que lidam com esse tipo de atividades e com esses dados, o Detran vai fazer um cruzamento com o levantamento do Estado de sucatas legalizadas ou não”, explicou o superintendente.
Conforme o superintendente, após o levantamento, os donos de sucatas devem procurar o Detran para fazer o credenciamento. Aqueles que não cumprirem a determinação poderão ter suas empresas fechadas como previsto na lei.
“Lei do desmonte” – Pela lei, o cadastro das empresas nos órgãos estaduais vai evitar não só o furto ou roubo de veículos, mas também garantir a qualidade das peças, evitando, assim, possíveis acidentes com produtos de má qualidade. Com a possível diminuição dos roubos e furtos de veículos, o valor do seguro poderá reduzir entre 20% e 30%.
A ‘lei do desmonte’ deve contribuir, também, para popularização do seguro de automóveis entre donos de carros mais antigos. Isso porque, nos casos de reparo de veículos segurados, as companhias poderão autorizar a utilização de peças de reuso que atendam às exigências da lei e que sejam comercializadas por empresas de desmonte regulares.
Com a nova lei, a desmontagem de veículos somente poderá ser realizada por empresa credenciada junto ao Detran que se dedique exclusivamente a essa atividade e que esteja regular perante aos órgãos fazendários. A empresa de desmontagem deverá emitir a nota fiscal de entrada do veículo no ato de seu ingresso nas dependências da empresa.
E ainda: o veículo somente poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro, que deverá ser requerida no prazo máximo de cinco dias úteis do ato de ingresso na empresa, enquanto o Detran terá 15 dias para análise. Num prazo de dez dias, o veículo deverá ser totalmente desmontado ou receber modificações que o deixe sem condições de voltar a circular
A lei determina também que, após a desmontagem, em até cinco dias úteis a empresa deverá registrar no banco de dados nacional de informações de veículos desmontados as peças ou conjuntos de peças usadas que serão destinadas à reutilização.