Detran-PB prorroga prazo para emplacamento das conquentinhas

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – Detran-PB, através da Instrução de Serviço nº 001/2016, prorrogou até o fim de março o prazo para que os proprietários de ciclomotores, popularmente conhecidos por ‘cinquentinhas’, providenciem o emplacamento dos veículos. O prazo anterior foi encerrado no dia 29 de fevereiro, mas devido ao crescimento da procura, foi prorrogado até o último dia útil do corrente mês. Quase 18 mil ‘cinquentinhas’ já foram emplacadas na Paraíba.

Com base na Instrução de Serviço, nos casos em que não for possível a conclusão imediata do processo, o comparecimento do proprietário será comprovado mediante a devolução da nota fiscal contendo, no verso, carimbo, assinatura e matrícula do atendente e do chefe do setor responsável. A fiscalização e apreensão dos veículos em situação irregular terão início em abril.

Os proprietários que regularizarem seus veículos até a data final do prazo arcarão apenas com o licenciamento referente ao exercício de 2016, no valor de R$ 217,97, gozando da isenção da cobrança referente a 2015. Após o término do prazo, além do licenciamento atual, o dono deverá pagar também o valor do exercício de 2015, além de multa correspondente pelo atraso.

Para realizar o emplacamento é necessário apresentar original e cópia da nota fiscal do veículo ou de documento que comprove a transferência, ou seja, cópia e original do recibo de compra e venda devidamente assinado e com firma reconhecida. Também é necessária a cópia e original do RG, CPF e comprovante de residência. Se pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ.

Postos de atendimento – O registro e o licenciamento das ‘cinquentinhas’ podem ser feitos na sede do Detran em Mangabeira, nos postos de atendimento do Valentina Figueiredo, Shopping do Automóvel, Shopping Carro Legal e nas Ciretrans distribuídas pelo Estado.

Habilitação – o Contran publicou nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União a deliberação nº 147 que altera o prazo estipulado no art. 2º da Resolução CONTRAN nº 572, de 16 de dezembro de 2015, para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habilitação. De acordo com a deliberação, os condutores de ciclomotores terão até 31 de maio para obterem o documento de habilitação correspondente ao veículo, podendo neste caso ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”.

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