O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) vai suspender no mês de dezembro, a transferência de veículos de outros estados. O serviço de transferência de veículos originários de outros estados será suspenso a partir do próximo dia 11 até 31 de dezembro.
De acordo com a direção do órgão, a suspensão tem como objetivo evitar que os processos não concluídos em tempo hábil gerem débitos de licenciamento e de IPVA aos usuários, no próximo exercício.
Ainda de acordo com o comunicado que os CRVs com vencimentos nesse período tramitarão sem a incidência da multa referente ao vencimento do recibo de compra e venda do veículo até 30 dias após vencido.
Confira o comunicado completo
A Direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) comunica que o serviço de transferência de veículos originários de outros estados será suspenso a partir do próximo dia 11 até 31 de dezembro. A suspensão tem o objetivo de evitar que os processos não concluídos em tempo hábil gerem débitos de licenciamento e de IPVA aos usuários, no próximo exercício.
Segundo a Instrução de Serviço nº 22/2020, a direção resolve “Estabelecer a data de 10/12/2020 como prazo-limite para a recepção, no âmbito deste Departamento, de processos de transferência veicular originário de outra unidade da federação”.
A Instrução de Serviço determina ainda que os Certificados de Registros de Veículos (CRVs) com vencimentos nesse período (11/12/2020 a 31/12/2020) tramitarão sem a incidência da multa referente ao vencimento do recibo de compra e venda do veículo até 30 dias após vencido.