Os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (10) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Com isso, existem agora três votos na Corte para não mais considerar crime a posse da droga para uso próprio. Faltam ainda os votos de oito ministros para uma decisão final sobre o assunto.
O julgamento, iniciado em agosto e retomado nesta quinta, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, o próximo que votaria. Como pediu mais tempo para analisar o assunto, não há previsão para retomada do julgamento.
Na sessão desta quinta, Fachin e Barroso seguiram parcialmente o voto proferido em agosto pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, ele votou para derrubar o caráter penal do porte para consumo de qualquer droga. Fachin e Barroso, no entanto, restringiram a descriminalização apenas para a posse de maconha voltada para uso próprio.
A definição final sobre a extensão da descriminalização, caso aprovada pela maioria, será possível somente após os votos dos 11 ministros.
Os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (10) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Com isso, existem agora três votos na Corte para não mais considerar crime a posse da droga para uso próprio. Faltam ainda os votos de oito ministros para uma decisão final sobre o assunto.
O julgamento, iniciado em agosto e retomado nesta quinta, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, o próximo que votaria. Como pediu mais tempo para analisar o assunto, não há previsão para retomada do julgamento.
Na sessão desta quinta, Fachin e Barroso seguiram parcialmente o voto proferido em agosto pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, ele votou para derrubar o caráter penal do porte para consumo de qualquer droga. Fachin e Barroso, no entanto, restringiram a descriminalização apenas para a posse de maconha voltada para uso próprio.
A definição final sobre a extensão da descriminalização, caso aprovada pela maioria, será possível somente após os votos dos 11 ministros.
Em seu voto, Luís Roberto Barroso também propôs um critério objetivo para diferenciar o usuário do traficante: seria considerado porte para uso pessoal a posse de até 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Pelo voto de Barroso, essa quantidade valeria até que o Congresso legislasse sobre o tema com um critério definitivo.
O ministro, porém, ressalvou que, em cada caso, o juiz poderia considerar outros fatores para caracterizar uma pessoa flagrada com droga como usuária ou traficante.
Ao votar, Barroso afirmou que o cidadão tem o direito de escolher o que fazer com o próprio corpo. “O Estado tem todo o direito de combater o uso, de fazer propaganda, de fazer advertências, mas punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o individuo de fazer suas escolhas individuais”, afirmou.
Caso
O processo em análise no STF refere-se à condenação de um mecânico que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP).
A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.
Além do órgão e do Ministério Público, várias entidades, a favor e contra a descriminalização, já se manifestaram no julgamento. Para finalizar o julgamento, ainda faltam os votos dos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.