O Tribunal de Justiça da Paraíba instaurou, em 2015, 27 ações penais contra prefeitos paraibanos acusados de crimes contra a administração pública. Os gestores responderão sem a necessidade de se afastar dos cargos. As informações são do Jornal da Paraíba, na edição deste domingo. As denúncias foram analisadas ao longo do ano pelo pleno do TJPB, que se reúne sempre às quartas-feiras. Na maioria dos casos eles são enquadrados no decreto-lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade, que só podem ser julgados pelo Poder Judiciário. Em razão do foro privilegiado, eles são submetidos a julgamento pelo Tribunal de Justiça. Entre as 27 ações penais instauradas pelo TJ, está as dois prefeitos de Serra Branca, Eduardo Torreão, e a prefeita de Livramento, Carmelita Ventura, ambos prefeitos de cidades caririzeiras.
A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos no decreto-lei nº 201/67 acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Um dos crimes previstos na lei é o que trata da nomeação de servidores sem concurso público, prática bastante usada pelas prefeituras. Este foi o caso do prefeito de São José de Caiana, José Walter Marinho Marsicano Junior, que teria feito a contratação ilegal e prorrogação dos vínculos de quase 60 servidores públicos, entre os anos de 2011 e 2013, sem concurso público, nem processo seletivo.
Também é considerado crime apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. E foi com base nesse crime que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o prefeito de Caaporã, João Batista Soares. De acordo com o órgão, ele teria sustado 14 cheques destinados a vários credores, equivalente a R$ 35.537,09, relativos ao pagamento de serviços diversos, registrados como despesas pagas, sem que o pagamento tenha sido efetivamente realizado.
O recebimento da denúncia é o primeiro passo para a abertura da ação penal contra o gestor público. Isso somente acontece quando existem indícios de autoria ou prova da materialidade do crime. Mas é somente após o final da instrução que o tribunal vai decidir se ele é culpado ou inocente. O julgamento pode, inclusive, ocorrer após o término do mandato, o que fará com que os autos sejam remetidos para a primeira instância, caso o prefeito não seja reeleito ou não possa mais disputar um segundo mandato.
Lista dos réus:
Adailma Fernandes da Silva – Serra da Raiz.
Alderi de Oliveira Cajú – Bonito de Santa Fé.
Antônio Carlos Cavalcanti Lopes – Coremas.
Antônio José Ferreira – Mogeiro.
Austeriliano Evaldo Araújo – Gado Bravo.
Carlos Antônio Alves da Silva – Sossego.
Carmelita Estevão Ventura – Livramento
Eduardo Torreão Mota – Serra Branca
Evilásio Formiga Lucena Neto – São José da Lagoa Tapada.
Francisca de Assis Carvalho – Olho Dágua.
Germano Lacerda da Cunha – Belém do Brejo do Cruz.
Isaurina dos Santos Meireles Filho – Cuité de Mamanguape
João Batista Soares – Caaporã.
José Bento Leite do Nascimento – Soledade.
José Walter Marinho Marsicano – São José de Caiana.
Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa – Joca Claudino.
Magno Demys de Oliveira Borges – Lagoa.
Marcelo Rodrigues da Costa – Alhandra.
Maria Paula Gomes Pereira – Borborema.
Nadir Fernandes de Lima – Curral de Cima.
Orisman Ferreira da Nóbrega – Cacimba de Areia.
Tânia Mangueira Nitão Inácio – Santana de Mangueira.
Tarcísio Saulo de Paiva – Gurinhém.
Virgínia Maria Peixoto Velloso Borges – Pilar.