DPE-PB recorre ao STJ para arquivar caso de mulher que ficou quase 48h presa por furtar queijo em Monteiro

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para arquivar a investigação do caso ocorrido em Monteiro, no Cariri do Estado, em que uma mulher ficou quase 48 horas presa na Delegacia de Polícia por furtar um pedaço de queijo avaliado em R$ 14, no último dia 24 de janeiro. A Justiça estadual concedeu liberdade provisória à assistida, que cumpre medidas cautelares, mas a DPE requer o trancamento do inquérito policial, no qual a assistida já foi indiciada pela autoridade policial pela prática do crime de furto.

O caso chegou para o defensor público Marcel Joffily, que coordena o Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) da DPE-PB em Campina Grande, durante um Plantão Judiciário.

“Imediatamente foram tomadas as providências cabíveis dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJE) e pedimos o relaxamento da prisão, entendendo que era totalmente ilegal, já que com base no princípio da insignificância não houve crime algum que justificasse o flagrante. Ainda, a assistida furtou o alimento de uma padaria para consumo próprio, pois estava com fome, e chegou a afirmar que pagaria pelo queijo, mas não quiseram escutá-la, preferindo-se mover toda a máquina estatal do direito penal, que realmente só deve ser utilizado em último caso”, explicou o defensor.

A manifestação foi feita pela Defensoria e o processo tramitou normalmente, até a concessão da liberdade provisória da mulher pelo juízo da comarca de Monteiro. O caso, então, foi levado ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) com um pedido de arquivamento, mas a liminar foi indeferida pelo desembargador relator, João Benedito da Silva, levando o defensor a impetrar um Habeas Corpus no STJ.

“Nós achamos necessário levar o caso a instâncias superiores, porque é evidente que se fosse alguém com um mínimo de condições financeiras, provavelmente sequer teria havido qualquer flagrante, e a situação teria sido resolvida no local. Então, dar prosseguimento a uma investigação policial, movimentando a Polícia Civil, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública em razão de um “furto” evidentemente causado pela fome, não nos afigura razoável”, ressaltou Marcel.

O defensor acrescentou que pessoas ricas que são acusadas de crimes do colarinho branco, da ordem de milhões de reais, muitas vezes conseguem trancar ações complexas nos tribunais superiores. “Então, uma pessoa pobre, que pega um pedaço de queijo para se alimentar, após pagar pelos dois pães, deve ter a mesma oportunidade jurídica de pessoas que podem contratar advogados particulares, e essa oportunidade é uma das várias razões de ser da Defensoria Pública”, pontuou.

2 Comentários

  1. ESTADO DE NECESSIDADE, A FOME TAMBÉM O É, COLEGA GEORDIE, ISSO ME PARECE UMA BRINCADEIRA,

    O DR, MARCEL AGIU CORRETAMENTE, TANTO NA PARTE HUMANITÁRIA FACTUADA PELA FOME IMPOSTA

    PELA FALTA DE POLÍTICAS SOCIAIS, QUE LEVAM UMA MULHER COM FOME A PRATICAR UM FATO SEM CUL

    PA, NÃO SE PODE NEM FALAR EM DOLO, PODE UMA AUTORIDADE QUE VIVE O DIA A DIA DE UMA CIDADE PE

    QUENA DO INTERIOR AGIR DESSA MANEIRA, ESSA BANDEIRA DO AUTORITARISMO ACABOU HÁ MUITO TEM

    PO, NÃO SE IMPRIME RESPEITO COM ATOS DESSA NATUREZA, É UMA TRISTEZA PRÁ QUEM VIVE O DIA A DIA

    DO DIREITO, SÓ ACREDITO PELO FATO ESTAR ESTAMPADO NAS REDES SOCIAIS E IMPRENSA EM GERAL, OS

    NOSSOS COLEGAS DE OUTROS ESTADOS OLHAM SORRINDO PRÁ GENTE COM UMA ZOMBARIA DISFARÇADA

    QUANDO DESCOBREM QUE COM MUITA HONRA SOMOS FILHOS DESSA LINDA MONTEIRO.

    NÃO ESTOU FAZENDO CRÍTICA ABUSIVA A AUTORIDADE ALGUMA E NEM GOZAÇÃO, ESTOU PEDINDO EM NO

    ME DO DIREITO E DA JUSTIÇA PRUDÊNCIA A JULGAR E PRENDER UMA MULHER FAMINTA POR CAUSA DE

    UMA MIGALHA DE UM PEDAÇO DE QUEIJO PRÁ PODER MATAR A FOME E ESCONDER A VERGONHA DE SER

    OBRIGADA PELA NECESSIDADE A ASSIM PROCEDER, PELO AMOR DE DEUS SEJAM CRISTÃOS.

  2. ESTADO DE NECESSIDADE, A FOME TAMBÉM O É, COLEGA GEORDIE, ISSO ME PARECE UMA BRINCADEIRA,

    O DR, MARCEL AGIU CORRETAMENTE, TANTO NA PARTE HUMANITÁRIA FACTUADA PELA FOME IMPOSTA

    PELA FALTA DE POLÍTICAS SOCIAIS, QUE LEVAM UMA MULHER COM FOME A PRATICAR UM FATO SEM CUL

    PA, NÃO SE PODE NEM FALAR EM DOLO, PODE UMA AUTORIDADE QUE VIVE O DIA A DIA DE UMA CIDADE PE

    QUENA DO INTERIOR AGIR DESSA MANEIRA, ESSA BANDEIRA DO AUTORITARISMO ACABOU HÁ MUITO TEM

    PO, NÃO SE IMPRIME RESPEITO COM ATOS DESSA NATUREZA, É UMA TRISTEZA PRÁ QUEM VIVE O DIA A DIA

    DO DIREITO, SÓ ACREDITO PELO FATO ESTAR ESTAMPADO NAS REDES SOCIAIS E IMPRENSA EM GERAL, OS

    NOSSOS COLEGAS DE OUTROS ESTADOS OLHAM SORRINDO PRÁ GENTE COM UMA ZOMBARIA DISFARÇADA

    QUANDO DESCOBREM QUE COM MUITA HONRA SOMOS FILHOS DESSA LINDA MONTEIRO.

    NÃO ESTOU FAZENDO CRÍTICA ABUSIVA A AUTORIDADE ALGUMA E NEM GOZAÇÃO, ESTOU PEDINDO EM NO

    ME DO DIREITO E DA JUSTIÇA PRUDÊNCIA A JULGAR E PRENDER UMA MULHER FAMINTA POR CAUSA DE

    UMA MIGALHA DE UM PEDAÇO DE QUEIJO PRÁ PODER MATAR A FOME E ESCONDER A VERGONHA DE SER

    OBRIGADA PELA NECESSIDADE A ASSIM PROCEDER, PELO AMOR DE DEUS SEJAM CRISTÃOS. REPETIR UM

    COMENTÁRIO DE FATOS DESSA NATUREZA É UMA ETERNA LIÇÃO PR-A QUE NÃO P PRATICAMOS NUNCA

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