O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (11) arquivar o inquérito da mulher que furtou um pedaço de queijo no valor de R$ 14, em uma padaria na cidade de Monteiro, na Paraíba, para saciar a fome. A mulher chegou a ser presa por quase 48h e teve liberdade provisória concedida em cumprimento as medidas cautelares.
O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido liminar da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) e determinou o arquivamento da investigação. O coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania da DPE em Campina Grande (Necid-CG), Marcel Joffily, comemorou a decisão. “A necessidade de atuação da Defensoria, por todas as instâncias do Poder Judiciário, foi extremamente necessária para demonstrar que não é razoável manter uma pessoa presa, por quase 48 horas, por causa de um suposto furto de um pedaço de queijo avaliado em R$ 14. O Direito Penal não serve a tais coisas e foi preciso ir até o STF para se demonstrar isso”, disse o defensor público.
Para Marcel, o Direito Penal não pode servir de instrumento de segregação social, punindo as pessoas mais desafortunadas do ponto de vista econômico. “Outros ramos do Direito seriam mais do que suficientes para cuidar da situação, ainda que houvesse, de fato, um furto. Certo é que esta situação jamais chegaria onde chegou, caso a pessoa acusada não fosse uma pessoa notoriamente pobre. A Defensoria continuará incansável, vigilante e intransigível na defesa dos direitos das pessoas mais necessitadas”, acrescentou.
O ministro Edson Fachin concordou com a evidente “atipicidade da conduta”, defendida pela Defensoria Pública no Habeas Corpus impetrado no STF e negado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O caso precisou ir para a instância máxima da Justiça, após o Ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negar recurso impetrado pela Defensoria Pública do Estado que acabou entrando com novo recurso para pedir o trancamento do inquérito policial no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão obtida pelo ClickPB, o ministro destacou que “…À vista do acima exposto, nos termos do artigo 192 do RISTF, não conheço do writ, mas concedo a ordem de ofício para determinar o trancamento do inquérito policial, em decorrência da atipicidade material da conduta supostamente praticada. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem, a quem incumbirá o implemento desta decisão. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2021”, determinou.
EU JÁ HAVIA ESCUTADO E VISTO AQUI, ACHO UMA ABERRAÇÃO UM TACO DE QUEIJO DE QUATORZE MIRREI CHEGAR A SUPREMO. EU QUERIA SABER QUEM É O DONO DO COMÉRCIO DE FOI A DELEGACIA FAZER ESSA OCORRÊNCIA A SE TRANSFORMAR EM PROCESSO. QUERO LEVAR VINTE E OITO CONTO DE QUEIJO PRÁ ELE E FAZER DOAÇÃO DE UMA FEIRA PRÁ ESSA POBRE CRIATURA