Eleições da OAB-PB: Izabelle Ramalho abre mão da vice e ratifica apoio a Harisson: “Agora mais do que nunca vamos à luta”

A advogada Izabelle Ramalho divulgou vídeo nas redes sociais, nesta quarta-feira (03), anunciando que não irá disputar as eleições da OAB-PB, na condição de vice do advogado e professor Harrison Targino, devido a questões judiciais movidas por chapas adversárias contra a sua candidatura.

“É de conhecimento geral que as chapas de Maria Cristina Santiago e de Raoni Vita entraram com pedidos de impugnação contra a minha candidatura. Dizem eles que eu não teria os últimos cinco anos ininterruptos de exercício da advocacia, embora possua mais de oito anos de inscrição na Ordem. Querendo me punir por ter buscado qualificação através de um mestrado em minha área de atuação”, declarou.

Izabelle disse entender que essa batalha jurídica poderia tirar o foco daquilo que realmente é importante: a defesa do MOVIMENTO coletivo que não é sobre uma pessoa, mas sobre toda a advocacia. “Por isso, eu decidi, em favor desse projeto abdicar de minha candidatura, pois nunca foi por apego a cargos ou ao poder”, afirmou.

A advogada disse também que ter sido escolhida para representar tantas advogadas e a jovem advocacia, que fazem parte de um MOVIMENTO tão representativo como candidata a vice é algo que muito lhe orgulha.

 “Eu acredito é na força dessa construção coletiva. De mulheres e homens que seguem unidos por ideais e propósitos. E quem pensou que iria me calar, estava enganada. Agora, mais do que nunca, vamos à luta. É Harrison Presidente. É 11”, afirmou.

ENTENDA

De acordo com a denúncia, Izabelle Ramalho estava licenciada da OAB-PB no período de 15/06/2018 até 10/10/2019.

Conforme o Provimento 146/2011 e a Resolução 09/CP/2021 que estabelecem as regras para a disputa das eleições da Ordem, para serem candidatos, o advogado ou a advogada precisam estar inscritos na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, em efetivo exercício há mais de três anos, para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções. Para os demais cargos, os profissionais precisam estar inscritos há mais de cinco anos. A condição precisa ser a descrita até a data da posse.

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