O juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, proferiu sentença inédita nesta sexta-feira (17) concedendo adoção para uma pessoa que já morreu. De acordo com a ação, a mulher, que morreu em 2016, cuidava juntamente com seu marido de uma jovem como se fossem os pais dela. O pedido de adoção teve o consentimento da mãe biológica da menor e, assim, a guarda da criança ficará com o pai adotivo, que segue vivo.
“Analisando o caso, verifica-se que se trata de um caso em que a menina agora adotada conviveu desde um ano de idade com os requerentes, ora promoventes, tendo tido pouquíssimo ou nenhum contato adequado, com a sua família biológica, notadamente, a sua genitora”, destacou o magistrado na decisão.
Ele lembrou que, conforme consta no parecer da equipe interdisciplinar e também no depoimento da testemunha arrolada pela parte autora, o desejo do requerente e da sua companheira, já morta, sempre foi adotar a jovem.
“Foi constatado que enquanto a segunda promovente esteve viva, ofertou amor, carinho e cuidado necessários para o seu bom desenvolvimento. Os vínculos de afeto foram devidamente constatados através do relatório da equipe, por meio do depoimento da própria adotanda e de prova testemunhal”, ressaltou o juiz.
O magistrado destacou que o direito fundamental da criança e do adolescente de ser criado e educado no seio de sua família, preconizado no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, engloba a convivência familiar ampla, para que o menor alcance em sua plenitude um desenvolvimento sadio e completo.
Ainda na decisão, o juiz Adhaiton Lacet afirma que seria um contrassenso retirar a menor de um lar constituído, onde, ao que tudo indica, está recebendo todos os cuidados que merece.
“Uma reversão dessa situação poderá ensejar em danos psíquicos significativos, que certamente terão desdobramentos na sua vida adulta e na composição da sua personalidade”, completa.