A Justiça Eleitoral indeferiu nesta terça-feira (10), o registro de candidatura de Zezinho Ventura, que concorre ao cargo de vice-Prefeito na chapa encabeçada pelo Prefeito Nananda Barbosa.
A impugnação ao registro de candidatura foi apresentada pelo candidato a prefeito Adriano Sueldon Leite, da Coligação A Força das Novas Ideias, que alegou que Zezinho Ventura não cumpriu o prazo de desincompatibilização necessário para pleitear o referido cargo público,uma vez que suas empresas mantêm diversos contratos de prestação de serviços e fornecimentos de bens à Prefeitura de Livramento.
Em seu parecer, o Promotor Eleitoral manifestou pela procedência do pedido de impugnação da candidatura de Zezinho Ventura, pois provada a hipótese de inelegibilidade consubstanciada no artigo 1º, inciso II, alínea “i”, da Lei Complementar nº 64/90.
O Juiz entendeu que os contratos administrativos assinados pelo candidato não possuem cláusulas uniformes, e portanto, não cumpriu o prazo de desincompatibilização previsto no art. 1º, II, i c/c art. 1º, IV, a, da Lei Complementar nº 64/90.
Da decisão cabe recurso.