LIVRAMENTO – O Ministério Público Eleitoral emitiu na última sexta-feira (08), parecer ao pedido de impugnação ao registro de candidatura de Zezinho Ventura, candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo prefeito Nananda Barbosa.
Em seu parecer, o Promotor Eleitoral manifestou pela procedência do pedido de impugnação da candidatura de Zezinho Ventura, pois provada a hipótese de inelegibilidade consubstanciada no artigo 1º, inciso II, alínea “i”, da Lei Complementar nº 64/90.
A impugnação ao registro de candidatura foi apresentada pelo candidato a prefeito Adriano Sueldon Leite, da Coligação A Força das Novas Ideias, que alegou que Zezinho Ventura não cumpriu o prazo de desincompatibilização necessário para pleitear o referido cargo público,
uma vez que suas empresas mantêm diversos contratos de prestação de serviços e fornecimentos de bens à Prefeitura de Livramento
Na sua defesa, o candidato a vice-prefeito no sentido de que discorda da impugnação, e requereu a improcedência.
O processo agora está concluso para decisão do Magistrado.
Livramento possui quatro candidaturas a prefeito: Nananda Barbosa (PSB), disputando a reeleição e Adriano Leite (UB), Carmelita Ventura (PSD) e Glauber Neves (Avante).