A Justiça Eleitoral concedeu no início da tarde desta quinta-feira (12), direito de resposta em favor da candidata a prefeita de Monteiro, Ana Paula (PSB), dentro do guia eleitoral da candidata Edna Henrique (Republicanos).
De acordo com a decisão da 29ª Zona Eleitoral, o direito de resposta concedido pela propaganda de Edna Henrique ter veiculado mensagem no horário eleitoral gratuito acusando expressamente Ana Paula de crimes de corrupção, formação de quadrilha e desvio de recursos públicos, apontando como envolvidas a atual prefeita e sua candidata, e afirma também que os ilícitos foram, inclusive, objeto de denúncia do Ministério Público.
A defesa de Ana Paula apresentou certidões criminais que constata-se que não existe qualquer ação penal ou procedimento investigatório criminal em tramitação em desfavor da candidata, comprovando que a mensagem veiculada no guia de Edna apresenta conteúdo inverídico, e não corresponde com a verdade dos fatos.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para conceder DIREITO DE RESPOSTA em favor da requerente, Ana Paula Barbosa Oliveira Morato, a ser exercido no horário eleitoral gratuito transmitido nas emissores locais de rádio (programação em rede) da Coligação “Coligação União e Prosperidade Para Monteiro” e da candidata Ednacé Alves Silvestre Henrique, sob pena de aplicação de multa aos requeridos no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), em caso de descumprimento desta decisão, duplicada se existir reiteração de conduta, conforme disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/97 c/c arts. 31 e 36 da Resolução TSE nº 23.608/2019″, sentenciou o magistrado.
Agora, Ana Paula poderá apresentar resposta dentro do guia de Edna, com duração máxima de até 01 (um) minuto.