A Justiça Eleitoral da 58ª Zona, sediada em Serra Branca, julgou nesta segunda-feira (21) improcedente uma ação impetrada contra o pré-candidato a prefeito de Serra Branca, Flávio Torreão.
O processo foi movido pelo “Partido Progressistas”, legenda do prefeito Souzinha que acusou seu adversário de propaganda eleitoral antecipada por ocasião de uma manifestação espontânea de apoiadores. A legenda ainda pedia uma multa de R$ 25.000,00.
O juiz José IRLANDO Sobreira Machado julgou improcedente a ação dando a Flávio Torreão sua primeira vitória desta campanha.
“DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I, NCPC, c/c art. 1º, § 1º, III, da EC nº 107/2020, c/c art. 36, da Lei nº 9504/97, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO, extinguindo o feito com resolução de mérito, por não vislumbrar na espécie, a propaganda eleitoral antecipada, a qual alude a inicial” diz trecho da decisão.
O pré-candidato Flávio Torreão comentou sobre a decisão nas redes sociais; confira na íntegra:
“Nossos adversários estão usando todos os artifícios para tentar barrar a vontade do povo. Desta vez o prefeito entrou com uma ação contra nossa candidatura pedindo multa de 25 mil reais, mentindo e deturpando, e ainda se utilizando de uma manifestação espontânea de apoiadores, como ato de campanha. Para se ter uma ideia, utilizaram um banner da campanha passada, como se fosse de hoje. A verdade é que o prefeito utiliza o processo como uma cortina fumaça, para encobrir o fato de que ele tem se distanciado do povo e agora quer proibir que a população nos acolha, mas a justiça fez valer a verdade e rejeitou seu processo”, expressou Flávio.