A justiça eleitoral da 43ª de Sumé – PB multou mais uma vez, a coligação do candidato a prefeito de Sumé, Juan Pereira, Governando para Todos (PP, PSI, PSD, REPUBLICANOS, DEM, SOLIDARIEDADE) por realização de evento irregular. Desta vez a multa aplicada pela justiça é de R$ 50 mil (cinquenta mil reais).
O evento político do candidato Juan Pereira, realizado no último dia 17 de outubro, praticado em grave desrespeito às normas sanitárias vigentes, desobedecendo à Portaria n° 004/2020 /43ª zona, posto que se tratou de uma carreata, com grande aglomeração de pessoas, descumprindo inclusive os protocolos de segurança elencados pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, com a finalidade de combate à Covid 19.
Essa já é a terceira vez que a campanha da coligação do candidato Juan Pereira é multada por desobediência às normas e recomendações da justiça eleitoral.
A primeira, no valor de R$ 5 mil, foi com relação à pintura do muro no comitê do candidato que ultrapassou o tamanho permitido. A segunda multa, aplicada no valor de R$ 25 mil também por se tratar de evento irregular em desobediência às normas sanitárias vigentes.
“Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do NCPC, com base no poder geral de cautela previsto no art. 7º, p. ú., do Provimento CRE/TRE/PB nº 03/2020 da Corregedoria Regional Eleitoral c/c o poder de polícia eleitoral (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.504/97), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO, extinguindo o feito com julgamento de mérito aplicando multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Coligação representada e, ainda, CONDENANDO-A EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER propaganda eleitoral ilícita, consubstanciadas nas específicas tutelas inibitórias (art. 139, IV, c/c art. 536, caput e § 1º, ambos do NCPC) de: a.1)
Abster-se de realizar ato de propaganda eleitoral presencial que gere lesão ou risco de lesão à saúde pública , durante toda a campanha eleitoral, se durante ela perdurarem as restrições sanitárias previstas na Lei Federal nº 13.979/2020 e no Decreto Estadual nº 40.304/2020, corroboradas pela Portaria 004 / 2020 TRE – PB/PTRE/43ª_ZONA, sob pena de aplicação de multa cominatória pessoal no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) (art. 297, c/c art. 497, ambos do NCPC), sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis;
Ademais, extraiam-se cópias dos autos e remetam-se à autoridade policial para fins de que sejam apuradas em desfavor dos candidatos à eleição majoritária pela coligação representada, as condutas elencadas nos artigos 268 do CP( Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 347 do CE.”
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