Decisão transitada em julgado condena Ednancé Henrique por violação à Lei de Improbidade Administrativa; pagamento integral da multa já foi efetuado.
A ex-prefeita de Monteiro, no estado da Paraíba, Ednancé Alves Silvestre Henrique, foi condenada por improbidade administrativa, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. A sentença, que já transitou em julgado, isto é, não cabe mais recurso, confirma a culpabilidade de Edna Henrique por atos que infringem a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
De acordo com o acórdão, Edna Henrique foi penalizada conforme as disposições do inciso III do artigo 12 da referida lei, sendo condenada ao pagamento de uma multa civil equivalente a doze vezes o valor de sua última remuneração como prefeita de Monteiro. O montante final da multa foi fixado em R$ 236.037,04.
Em cumprimento à sentença, a ex-prefeita realizou o pagamento integral do valor estipulado pela Justiça. Com isso, o caso adquire caráter definitivo, reforçando que Edna Henrique é, de fato, uma condenada pela Justiça brasileira.
A condenação por improbidade administrativa envolve, em geral, atos que causam dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública. A decisão do Tribunal reafirma o compromisso do Judiciário em coibir e punir tais práticas, preservando os princípios de transparência e legalidade que devem nortear a gestão pública.
Este caso chama atenção para a importância da probidade administrativa e da responsabilidade dos gestores públicos em zelar pelo bom uso dos recursos públicos e pelo respeito às normas legais que regem suas condutas.
O número do processo é: 0001047-20.2013.815.0241