A justiça condenou Marcel Nunes, ex-prefeito de Prata, por esquema de desvio de verba pública, no processo nº. 0000233-46.2013.815.0681. Trata-se de fraudes em documentos públicos, com o fim de forjar empréstimos em bancos, com o aval da prefeitura de Prata. O ex-gestor já havia sido condenado, pela mesma prática, em processo anterior, de nº. 068.2012.000.666-0. Em decorrência disso, o mesmo está inelegível, e possivelmente, não poderá ser candidato nas eleições de 2016.
Trata-se de Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público da Paraíba, que denunciou reiteradas fraudes na celebração de um convênio firmado entre o Banco Matone S/A e a Prefeitura Municipal de Prata/PB, que permitiu irregularidades em empréstimos consignados. Segundo a decisão judicial, houve um esquema de desvio de verba pública, de um lado o Prefeito, como mentor intelectual da fraude, que possibilitou a execução de todo o esquema, conforme registro na decisão, que pode ser visualizada, à íntegra, no link abaixo: file:///C:/Users/USER/Downloads/00002334620138150681_75_sentenca.pdf
Para a execução da fraude, o Prefeito e os demais mutuários do convênio, declararam, falsamente, vencimentos líquidos, nos valores constantes nos contracheques, com o fim de permitir que o banco pudesse conceder os empréstimos consignados.
O Ex-Prefeito Marcel Nunes de Farias, dentre outras sanções, foi condenado ao ressarcimento ao Município de Prata, do proveito licitamente auferido pelos mesmos, correspondente ao valor do convênio irregular contraído, a título de empréstimo, desde a assinatura do contrato até a sua última parcela, bem como, condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos, motivo pelo qual, possivelmente, não poderá concorrer ao cargo de prefeito, nas eleições de 2016.