A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença, oriunda da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, em que o ex-prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, foi condenado pela prática de improbidade administrativa.
Dentre as penalidades aplicadas estão: perda da função pública que eventualmente esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por 8 anos; ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 3.119.527,69; e multa civil, no montante correspondente ao valor do dano.
Na ação movida contra o ex-gestor, o Ministério Público aponta diversas irregularidades, tais como retenção e recolhimento de passivo previdenciário, não realização de processos licitatórios, abertura de créditos suplementares abertos sem fonte de recursos e utilização de notas fiscais ‘frias’.
O relator do processo nº 0002174-49.2014.8.15.0211, desembargador Marcos Cavalcanti, após análise do caso, entendeu de manter a sentença em todos os seus termos. “Entendo que andou bem o magistrado ao reconhecer os atos de improbidade administrativa, além da correta fixação da sanção aplicável à espécie, tendo observada a gradação das sanções pelas circunstâncias concretas”, pontuou.