O pagamento a uma empresa fantasma para realizar obras na cidade de Monteiro levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a condenar os ex-prefeitos Carlos Batinga e Lourdes Aragão a devolverem, respectivamente, a quantia de R$ 148.284,72 e R$ 129.880,00. Eles foram ainda punidos com o pagamento de multa no valor de R$ 250 mil.
De acordo com as investigações, a empresa Arapuan Comércio, Representações e Serviços Ltda, contratada pela prefeitura, não detinha condições de executar as obras, uma vez que não possuía nem mesmo empregados. A inaptidão da empresa foi confirmada quando da deflagração da chamada “Operação Carta Marcada”, oportunidade em que foi desbaratado esquema criminoso montado para fraudar a licitação e a execução de obras públicas na Paraíba.
Para o TCU, caberia aos responsáveis comprovarem que de fato a empresa executou a parcela da obra contratada, tendo por essa razão recebido pelos serviços realizados. “Contudo, não foi o que ocorreu. Não foram apresentados documentos que pudessem ser aproveitados nesse sentido. Continuam ausentes o Cadastro da Obra no INSS (CEI) e os comprovantes de recolhimento das contribuições sociais sobre a folha de pagamentos da empresa”, diz o relatório da auditoria.
O ex-prefeito Carlos Batinga, atualmente no comando da Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), garantiu em sua defesa que os pagamentos teriam sido efetivamente realizados em favor da contratada e não a terceiros. Ainda segundo ele, as obras contratadas atingiram o percentual de 100% de execução física, estando devidamente concluídas, razão pela qual a Funasa aprovou a prestação de contas do convênio firmado.
Já a ex-prefeita Lourdes Aragão assegurou não ter ocorrido qualquer prejuízo aos cofres públicos, uma vez que os serviços foram regularmente executados e concluídos, conforme atestado pela própria Funasa.
Para o TCU, ficou comprovado que a empresa não dispunha de funcionários para executar as obras. “Como visto, os ex-gestores Carlos Alberto Batinga e Maria de Lourdes não lograram afastar a responsabilidade a eles imputada, não cabendo o acolhimento dos argumentos por eles apresentados”, destacou o relator do processo, Walton Alencar Rodrigues.
Jornal da Paraíba