A Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup) iniciou a mobilização junto à bancada federal paraibana e o Congresso para derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de Lei 4.489/2019. A matéria que estabelece como “técnico e singular” os serviços de advogados e contadores, modifica o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A ação pela derrubada do veto conta com o apoio dos prefeitos, Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRC-PB), Associação Paraibana de Contadores Públicos (APCP-PB) e a Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam)
O presidente da Famup, George Coelho, explicou que o projeto não trata de dispensa de licitações como alega o veto presidencial. “Esse projeto é importante para os municípios e sua sanção é uma reivindicação dos prefeitos de todo o País. Ele não trata de dispensa do processo de licitação como alega o motivo do veto do presidente Jair Bolsonaro. Essa é uma pauta prioritária da CNM por um pedido da Paraíba e vamos lutar pela derrubada desse veto no Congresso”, destacou.
Brunno Sitônio, presidente do CRC-PB, defendeu a mobilização e esclareceu que o trabalho do contador se assemelha a dos advogados pelo modo organizado de desempenhar com perícia suas atividades. “Podemos destacar particularmente as obrigações das duas profissões devido a destreza peculiar dos seus métodos de trabalho, tempo de estudos, da experiência, do aparelhamento necessário e equipe técnica, além de tantos outros atributos. E para que o nosso trabalho seja desempenhado junto aos municípios é fundamental a derrubada desse veto”, observou.
Para o presidente da APCP-PB, Alexandre Aureliano Farias, a sanção do projeto é importante para garantir que os contadores prestem seus serviços de forma tranquila e sem perseguições. “É necessário promover essa mudança, para desfazer dúvidas e impedir a tentativa de criminalizar a atuação dos contadores que atuam de forma correta junto aos municípios”, disse.
O presidente da Apam, Marco Villar, reforçou que o projeto não dispensa licitação e que o veto presidencial está equivocado. “No mínimo, faltou uma simples leitura do texto do projeto para se observar que não se trata de mudança na lei de licitações mas sim de uma alteração do estatuto da Ordem, que em nada muda a legislação específica 8.666/93”, observou.
O secretário-adjunto da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, representou o Ministério da Economia na audiência pública que debateu o projeto no Senado, Renato Fenili, defendeu a aprovação do projeto e destacou que o serviço de advogados é singular.
O projeto – A matéria acrescenta que os serviços profissionais de advogados e contadores são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização nos termos da Lei. Além disso, o fato de considerar de notória especialização o profissional ou sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.