A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) vai orientar os municípios quanto ao preenchimento das informações necessárias para que possam receber a transferência dos valores garantidos pela Lei 14.017/202, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, a fim de desenvolverem ações emergenciais destinadas ao setor cultural local. Para isso, a Famup vai disponibilizar uma consultoria e um cadastro em que as prefeituras poderão habilitar os agentes culturais, trabalhadores e espaços de cultura.
O responsável por atender as prefeituras nesse processo será o assessor técnico da Famup, Normando Vitorino. Os contatos podem ser feitos pelo [email protected] ou pelo telefone (83) 99635-7048.
Segundo o presidente da Famup, George Coelho, a ideia do cadastro não é apenas focar no que diz respeito às informações necessárias quando a habilitação, mas sim a de formular um extrato com o perfil socioeconômico e cultural dos trabalhadores, trabalhadoras, agentes culturais e espaços culturais dos nossos municípios com o objetivo de gerar informações que venham subsidiar a formulação de políticas públicas pós-pandemia em prol do soerguimento das atividades culturais. “Esses recursos irão ajudar a sanar uma situação emergencial com a perspectiva de gerar possibilidades para que os agentes culturais, depois da pandemia, possam dar continuidade ao grande trabalho em prol da nossa cultura”, disse.
A Lei Aldir Blanc contempla uma gama de recursos direcionados para o Governo do Estado e outra parte para os municípios, logo as ações poderão ser distintas entre o Estado e os municípios. No Estado, a Lei irá focar na questão do auxílio emergencial especificamente para os trabalhadores da cultura. Já nos municípios, o foco será na aquisição de bens, produtos, serviços e premiações e de outras ações na perspectiva de os agentes culturais possam dar continuidade as atividades pós-pandemia.
Após a publicação do Decreto que regulamenta a Lei Aldir Blanc, a Famup apresentará outras informações sobre todo o processo. A Federação lembra ainda que o repasse do valor pela União aos Municípios ocorrerá por meio da Plataforma +Brasil.