A Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) divulgou nota no início da tarde desta sexta-feira (21) onde pede que sejam investigadas denúncias contra o ex-secretário executivo de Comunicação do Estado, Célio Alves, acusado de agredir sua namorada, de 16 anos.
A nota é assinada pela secretária, Gilberta Soares, que ressalta seu posicionamento contra todo ato de violência praticado contra as mulheres. “Independente da função, cargo ou posição social que exerça o agressor, ele deve ser denunciado, investigado e responsabilizado”, diz a nota.
Confira a nota:
NOTA EM DEFESA DE TODAS AS MULHERES
A Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) vem a público reiterar seu posicionamento contra todo ato de violência contra a mulher. Independente da função, cargo ou posição social que exerça o agressor, ele deve ser denunciado, investigado e responsabilizado.
Trabalhamos diariamente para que as denúncias de violência doméstica e familiar sejam feitas e sabemos da importância de orientar, apoiar e empoderar para que qualquer mulher violentada chegue às delegacias especializadas, nos núcleos especializados da mulher e demais delegacias, bem como no Ministério Público e Centros de Referência.
Dessa forma, esperamos que os órgãos competentes façam a apuração e a responsabilização de denúncias contra o radialista e ex-secretário executivo de Comunicação do Estado, Célio Alves, acusado de violência doméstica contra a sua namorada, uma adolescente de 17 anos de idade. O caso foi veiculado amplamente nas redes sociais com cenas de violência, expondo a vítima em situação vexatória de agressões físicas e psicológicas.
O Brasil é um país que dispõe de legislação de proteção às mulheres. Há mais de 10 anos, com a promulgação da Lei Maria da Penha, o país se comprometeu nas esferas nacional e internacional a empreender esforços para tutelar o direito das suas mulheres de estarem livre de todas as formas de violência.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o crime de lesão corporal contra mulher no âmbito doméstico (artigo 129, § 9º, CPB c/c Art. 7º, I da Lei 11.340/2006) é processado mediante ação penal pública e incondicionada, ou seja, não há necessidade de representação da vítima para investigação policial e início da ação penal.
Não podemos concordar nem compactuar com qualquer tipo de violência que fira a dignidade humana, principalmente de mulheres, historicamente vítimas de discriminação e preconceito. Defenderemos qualquer mulher, independentemente da raça, cor, classe social, idade e orientação sexual. Reafirmamos que a Lei Maria da Penha em vigor desde o ano de 2006, vem sendo rigorosamente cumprida no nosso Estado e nos orgulhamos de participar desta Rede de Proteção às Mulheres.
Sabemos de nossos desafios como gestão pública e temos trabalhado arduamente para enfrentar os lamentáveis índices de violência contra às mulheres na Paraíba, de forma intersetorial, com os diferentes órgãos do governo. Em 2011, o governo do estado implantou a primeira Casa Abrigo da Paraíba para mulheres com risco iminente de morte em decorrência da violência doméstica.
Em 2012, implantou o Centro Estadual de Referência da Mulher em Campina Grande que atende a todo o Estado. O governo ampliou as delegacias especializadas da Mulher de nove para 13 unidades, além de dois núcleos especializados, em regiões que não contavam com o equipamento. Também instalou o Programa SOS Mulher que disponibiliza dispositivos de celulares para proteção de mulheres ameaçadas de morte. Esses são alguns exemplos de ação de enfrentamento à violência contra mulher, além de continuadamente, realizarmos campanhas educativas pelo enfrentamento a violência contra as mulheres.
Temos compromisso na promoção dos direitos das mulheres e da equidade de gênero. Seguimos firme aguardando o trabalho da Justiça.
Gilberta Santos Soares
Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana