A partir deste mês de janeiro, o Governo da Paraíba aumentou o número de veículos que receberão isenção automática do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da Secretaria de Estado da Fazendo (Sefaz-PB) a cada exercício.
Além dos veículos acima de 15 anos ou com fabricação após 2007, a Lei 12.489, publicada em dezembro do ano passado, prevê a desoneração ou alíquota 0% de IPVA também a partir de 2023 aos proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas. Eles deixarão de pagar o IPVA, o que vai representar um benefício para cerca de 320 mil proprietários de motocicletas.
Com a isenção, os proprietários precisam pagar apenas o licenciamento no Detran-PB.
Para o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, a alíquota zero para as motocicletas de até 170 cilindradas era uma das promessas de campanha do governador João Azevêdo e que foi cumprida no primeiro dia do ano de 2023.
“Além de favorecer economicamente mototaxis e motoboys, que usam o veículo profissionalmente devido ao crescimento do delivery e de aplicativos, a desoneração do IPVA também favorece agricultores e pescadores que utilizam as suas motos para trabalho na zona rural do Estado. A medida se mostra relevante socialmente neste período de fim de pandemia, sobretudo na economia das regiões de onde ocorre de dificuldade de locomoção como em áreas rurais e de menor poder aquisitivo”, disse.
“Essa desoneração é importante também para a economia familiar, uma vez que em muitos casos as motocicletas podem ser usadas para gerar renda. Em várias regiões, as motocicletas também são o principal veículo de locomoção, e, na maioria das vezes, usadas como transporte urgente de menor custo e por sua agilidade”, destacou.
Além das isenções automáticas, o Governo da Paraíba, por meio da legislação do IPVA, prevê a isenção, por meio de requerimento e de comprovação, de diversas outras categorias como taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico, mas também de pessoas portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que é um distúrbio do neurodesenvolvimento.