O Governo da Paraíba publicou nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial o decreto que institui o Programa de Teletrabalho Permanente nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta, no âmbito do Poder Executivo do Estado. O programa, de adesão facultativa, tem o objetivo de ser uma ferramenta de gestão que visa à implementação da execução do trabalho remoto, possibilitando a realização das atividades fora das dependências dos órgãos.
De acordo com o decreto, a implementação do programa de teletrabalho em cada órgão dependerá de ato da autoridade superior, mediante apresentação de justificativa do setor que demonstre a plausibilidade da realização do trabalho remoto, tendo em vista a possibilidade de mensuração dos resultados dos servidores participantes.
O chefe imediato de cada setor deverá elaborar um plano de trabalho, contendo as atividades
que serão contempladas e os critérios técnicos exigidos para participação no programa de teletrabalho.
A seleção dos servidores participantes será feita mediante processo seletivo interno, a ser organizado pelo setor de Recursos Humanos de cada órgão e publicizado por meio de edital, constando as regras gerais, as unidades de trabalho e o respectivo número de vagas, de acordo com as diretrizes traçadas pela Diretoria Executiva de Recursos Humanos vinculada à Secretaria de Estado da Administração.
O programa de teletrabalho deverá utilizar o sistema informatizado disponibilizado pela Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata) e pela Secretaria de Administração a todos os órgãos participantes, como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do programa de teletrabalho.
Caberá ao servidor participante possuir as estruturas física e tecnológica necessárias, como computadores, periféricos e equipamentos diversos em bom funcionamento e que sejam adequados ao desempenho de suas atividades, além de ambiente e mobiliários adequados, assumindo, inclusive, todos os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
Está vedado o pagamento de horas extras, formação de banco de horas, gratificação por trabalho noturno e gratificação de insalubridade e periculosidade ou atividade penosa para os participantes do programa de teletrabalho em regime de execução integral.