O Governo do Estado, por meio de portaria assinada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (30), regulamentou os recursos para a aplicação da Lei Aldir Branc com ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Paraíba. Segundo a publicação, o valor destinado durante o período de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus será de R$ 36,1 milhões.
Conforme o decreto, o valor será dividido para trabalhadores da cultura (R$ 18 milhões) e para fins de cumprimento do inciso III Decreto Federal nº 10.464/2020 (R$ 18.164.540,30), que trata da elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas nas redes sociais.
Ainda conforme a publicação, a renda emergencial mensal será paga da seguinte maneira:
– Parcela única, em caráter retroativo, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2020, no valor de R$ 1.800,00 em sua totalidade;
– 04 (quatro) parcelas sucessivas, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, no valor de R$ 300,00.
A solicitação da renda emergencial mensal deverá ser realizada através da plataforma Cadastro Cultural, disponível no endereço eletrônico.
(Clique aqui e confira a publicação na íntegra – Página 1)