Governo esclarece proibição de registro de laticínios da família de Ariano Suassuna

O Governo do Estado divulgou nota oficial, na tarde desta sexta-feira (20), rebatendo matéria veiculada na Folha de S. Paulo, relativa à proibição de renovação do registro de empresa de lacticínio de propriedade da família do escritor e dramaturgo Ariano Suassuna, localizada no município de Taperoá.

No documento, a Secretaria de Estado da Agropecuária e Pesca explica que o Laticínio Grupiara está com o registro dos queijos de cabra Cariri, Borborema e Arupiara, desatualizado desde o ano de 2008.

Ainda segundo a nota, a empresa “não atendeu as exigências determinadas em legislação federal no âmbito sanitário para comercializar produtos derivados do leite de cabra, estando proibido de comercializar tais produtos, a exemplo de várias outras empresas, sob pena de gerar riscos à saúde dos consumidores”.

Confira a nota na íntegra:

NOTA

A respeito de reportagem publicada recentemente pelo jornal Folha de São Paulo, a Secretaria de Agropecuária e Pesca do Estado da Paraíba vem a público informar que o Laticínio Grupiara, sediado na cidade de Taperoá, não atendeu até o presente momento, apesar das recomendações formais feitas a partir de 2013, as exigências determinadas em legislação federal no âmbito sanitário para comercializar produtos derivados do leite de cabra, estando proibido de comercializar tais produtos, a exemplo de várias outras empresas, sob pena de gerar riscos à saúde dos consumidores.

Neste sentido, e a despeito das insinuações maldosas de suposta má vontade do governo, é preciso esclarecer que:

1 – O registro dos queijos de cabra Cariri, Borborema e Arupiara, produzidos pelo Laticínio Grupiara, está desatualizado desde o ano de 2008;

2 – Em 2013, ao procurar a Secretaria de Agropecuária e Pesca do Estado, a referida empresa foi orientada pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE), conforme ofício de nº 041/2013, a atender as exigências obrigatórias para composição do rótulo com base na Instrução Normativa nº 22, de 24 de novembro de 2011, da ANVISA, sob endosso da Lei Federal 10.674/2003. Fato que não aconteceu até o presente momento;

3 – Omissão semelhante ocorreu com ofício de nº 102/2014, enviado à referida empresa no dia 25 de março de 2014, pelo qual a Secretaria de Agropecuária e Pesca reitera as exigências feitas em 2013 e cobra a apresentação de documentos igualmente exigidos em lei, a exemplo de laudo toxicológico dos ingredientes originais selecionados pelo laticínio para mistura exclusiva dos referidos queijos produzidos pelo grupo;

4 – Neste sentido, a Secretaria rechaça por completo qualquer insinuação de que a empresa foi obrigada a imprimir denominações estrangeiras ou de qualquer natureza nos produtos comercializados, que não fossem especificações determinadas por norma federal. O que se cobrou, com base em exigência legal, é garantia qualitativa, assegurada em laudos feitos em laboratórios especializados, dos ingredientes para a nova composição de queijos desejada pelo laticínio. E não o enquadramento nesta ou naquela qualificação que não esteja descrita em lei.

5 – O governo da Paraíba desenvolve programas de orientação a toda cadeia produtiva do setor na Paraíba para ajudar na adequação legal vigente no Brasil, a exemplo da assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público e às prefeituras para evitar fechamento repentino de matadouros, tendo lançado no dia 13 de fevereiro de 2015, planos de metas para Agropecuária e Pesca com estabelecimento de políticas sanitárias e de comercialização voltadas para a agroindústria do Estado da Paraiba com propósito de fiscalizar, orientar, conduzir estas empresas a adequação as exigências legais. Nesta quinta-feira (19), em mais um encontro, técnicos orientaram mais uma vez os representantes da empresa Laticínio Grupiara para que providenciassem o cumprimento das exigências legais, comprometendo-se a revelar passo a passo os caminhos que devem ser seguidos.

A Secretaria de Estado da Agropecuária e Pesca, por meio do Serviço de Inspeção Estadual (SIE), reitera que tem a obrigação de garantir que o consumidor paraibano adquira produtos com procedência garantida, esclarece ainda que a certificação da comercialização para outros estados é de competência do Governo Federal. E reafirma que o Governo da Paraíba não vai permitir que empresa alguma, seja ela de que natureza for, funcione à margem da legalidade, sob pena de prevaricar e ser negligente com a saúde do consumidor.

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