O governador da Paraíba, João Azevêdo, publicou nesta segunda-feira (31), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado, a Lei de Proteção Social dos Militares, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa.
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Após reuniões realizadas no início deste mês com entidades representativas dos oficiais e praças e da Caixa Beneficente da Polícia Militar, o governador acatou sugestões apresentadas pelos líderes da categoria e vetará artigos que serão objeto de regulamentação posterior. A regulamentação deve ser proposta através de projeto de lei que o chefe do executivo encaminhará à ALPB.
Um dos vetos foi do artigo 49, que tratava da possibilidade de incorporação no Serviço Militar Temporário nas Forças Militares de Segurança do Estado da Paraíba. Também foi vetado o artigo 15, que trata da reserva remunerada de ofício, objeto de Projeto de Lei que vai ser enviado agora no retorno dos trabalhos legislativos, para permitir maior mobilidade e potencializar as promoções de todas as patentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, atendendo a um pleito da categoria.
No projeto de lei que o governador enviará ao Legislativo também será encaminhada proposta de alteração na lei de remuneração, para adequar a legislação estadual aos ditames da Lei Federal 13.954/19, ficando assegurado aos militares que ingressaram na corporação até o dia 31 de dezembro de 2021 a percepção do adicional de inatividade e o cálculo dos proventos de aposentadoria correspondente ao soldo do posto ou graduação imediatamente superior à que possuía no serviço ativo.