Um decreto do Governo do Estado alterou os critérios adicionais para a seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, em municípios com população a partir de 50 mil habitantes e/ ou integrantes de regiões metropolitanas.
De acordo com a portaria no Diário Oficial do Estado, está estabelecido que famílias com filho em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação, serão priorizados.
O ato assinado pelo governador João Azevêdo entrou em vigor a partir da publicação nesta terça-feira (12).