Vence no próximo dia 29 de fevereiro o prazo estipulado pelo governo federal para que os motoristas se habilitem para guiar uma cinquentinha. Sendo assim, que for pego dirigindo um ciclomotor a partir do dia 1º de março será multado em R$ 574,62. O valor é referente à infração gravíssima, de R$ 191,54, multiplicada três vezes, como previsto no Artigo 162 do CTB para o caso de conduzir veículo automotor sem estar habilitado. A multa, vale ressaltar, ficará no chassi do veículo e terá que ser paga no licenciamento.
Os motoristas que quiserem conduzir a cinquentinha terão que possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A, exigida para os condutores de motos. O condutor não-habilitado terá que acionar um motorista habilitado para levar o veículo. Caso contrário, o ciclomotor será apreendido.
O Contran reduziu a carga horária para a retirada da ACC em 50% e, consequentemente, o valor do documento. A redução foi de 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aula práticas para apenas 20 horas/aula teóricas e 10 horas/aula práticas. E as provas tiveram uma redução de 30 questões para 15, exigindo um percentual de acerto de 60%. Na prática significa dizer que antes o candidato tinha que acertar 21 questões e, agora, são apenas 9. Até então, retirar uma ACC significava seguir o mesmo processo de retirada de uma CNH na categoria A.