A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que agrediu a companheira com tapas e socos. A pena aplicada foi de 11 meses e 6 dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, pela prática da infração penal descrita no artigo 129, § 9º do Código Penal, conforme sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Monteiro. A relatoria do processo nº 0000183-69.2019.8.15.0241 foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
De acordo com os autos, acusado e a vítima estavam ingerindo bebida alcoólica em uma confraternização realizada em um sítio no município de Monteiro. Encerradas as festividades, a mulher pediu ao companheiro que não voltasse para casa dirigindo, já que estava sob efeito de álcool. Indignado com o pedido, o homem passou a puxar a vítima pelo braço e, em seguida, agrediu sua então companheira com tapas e socos, que somente cessaram em razão da intervenção de amigos do casal.
A Polícia Militar foi acionada e prendeu o acusado em flagrante. As lesões foram constatadas por meio do exame de ferimento ou ofensa física.
Ouvida perante a autoridade policial, a vítima narrou com detalhes a prática delituosa, acrescentando que desejava representar criminalmente contra o réu. O acusado, por seu turno, negou a prática delituosa, afirmando que a vítima foi quem iniciou as agressões. Negou, ainda, que estivesse embriagado.
Os argumentos da defesa, porém, não foram acolhidos pelo relator do processo. “Como se sabe, nos crimes praticados em situação de violência doméstica, as palavras da vítima, quando firmes e coerentes, são suficientes para justificar a condenação, máxime quando corroboradas pelas versões das testemunhas oculares do fato, como ocorreu no caso concreto”, afirmou.
Da decisão cabe recurso.