Inelegibilidade vencida em outubro não pode ser prorrogada com adiamento das eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro. A decisão ocorreu após consulta de um deputado federal e tinha como base questionamento referente ao adiamento do pleito por conta da pandemia do novo Coronavírus.

Por maioria, os ministros entenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Segundo a maioria, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados.

A situação poderia atingir, principalmente, políticos condenados por abuso de poder em 2012. Como as eleições naquele ano ocorreram em 7 de outubro, a inelegibilidade acabará em 7 de outubro de 2020. O pleito, antes da pandemia, estava marcado para 4 de outubro, o que poderia levar ao indeferimento do pedido de registro.

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