As operadoras de telefonia que são responsáveis por redes de internet fixa estão dando início à venda de pacotes sob franquias para uso de banda larga no país. Porém, o Ministério Público e os órgãos que protegem direitos dos consumidores estão tentando reverter o caso que conta também com a ajuda até de uma petição online com mais de 1 milhão de assinaturas. Confira aqui petição contra o limite na franquia de dados na banda larga fixa. Há operadoras que ainda não adotaram essa forma de comercialização da internet fixa; veja abaixo.
A situação é esta: o cliente vai comprar um pacote de dados para utilizar mensalmente; chegando ao limite de consumo, o serviço será cortado ou terá a velocidade reduzida, como já ocorre com a internet móvel. Quem quiser mais dados, poderá comprar pacotes extras, até o restabelecimento da franquia no mês seguinte. Usuários de Netflix, games e Youtube, por exemplo, são praticamente ‘vítimas de um golpe’ com essa medida, já que consomem muitos dados.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a prática do bloqueio de internet após o consumo da franquia não é determinada, nem tampouco advém de sua regulamentação. O art. 128, I da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) estabelece que “a liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferência do Poder Público”. A definição do modelo de prestação da conexão de dados móveis ou fixos não é, portanto, da regulamentação da Agência. No entanto, a liberdade no estabelecimento de modelos de negócios deve respeitar a legislação e a regulamentação da Anatel.
Operadoras
A Telefônica Vivo informou que, desde o dia 5 de fevereiro deste ano, o serviço Vivo Internet Fixa (ex-Speedy, que utiliza a tecnologia ADSL) prevê a criação de franquia de consumo de dados. Os usuários ADSL que compraram o serviço antes dessa data mantêm as condições contratuais já existentes.
Promocionalmente, não haverá cobrança pelo excedente do uso de dados até 31 de dezembro de 2016. Clientes GVT e Vivo Fibra que adquiriram os serviços até 01/04/2016 estão com seus contratos mantidos, com uso ilimitado da internet. Quem comprou os serviços a partir de 02/04/2016 está sujeito ao novo contrato, que prevê, a partir de 01/01/2017, a aplicação de franquias.
A Oi, responsável pela Velox, informou que atualmente não pratica redução de velocidade ou interrupção da navegação após o fim da franquia de dados de seus clientes de banda larga fixa. O serviço de banda larga da Oi possui um limite de consumo de dados mensal, proporcional à velocidade contratada e informado no regulamento da oferta.
A NET relatou que todas as opções de banda larga fixa por ela comercializadas possuem velocidades de conexão e suas respectivas franquias mensais de consumo. Este modelo é praticado há anos pela empresa.
A TIM, por meio da internet fixa Live Tim, deixou claro que não irá adotar essa mudança. A banda larga da operadora não é disponível para a região Nordeste.
Segundo a Anatel, desde o dia 10 de março passaram a valer as seguintes regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que preveem:
– Comunicar sobre a proximidade do término da franquia. A regra se aplica a qualquer serviço de telecomunicações que seja vendido com limitação por franquia, voz ou dados são os exemplos mais comuns. Em adendo informamos que as prestadoras poderão definir com quanto tempo de antecedência o consumidor será informado.
Disponibilizar no espaço reservado ao consumidor na Internet recurso que possibilite o acompanhamento adequado do uso do serviço contratado, durante sua fruição;
– O usuário de telecomunicações também tem ao seu dispor o serviço de atendimento via internet -Fale Conosco para registrar e acompanhar reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões em relação às operadoras e à Anatel. O acesso ao sistema é feito mediante cadastro do usuário. Antes de efetuar reclamação sobre os serviços de telecomunicações, procure sua prestadora e tenha em mãos, ao entrar em contato com a Agência, o protocolo de atendimento da empresa.
Petição online
Um usuário da banda larga fixa ao saber que as operadoras pensavam em limitar a internet fixa, decidiu criar uma petição online. Com o título ‘Contra o limite na franquia de dados na banda larga fixa’, a campanha atualmente possui mais de 1 milhão de assinaturas e é destinada as empresas de telefonia e internet, Anatel e Ministério Público Federal. Veja aqui.
MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) está investigando o motivo dessas mudanças e as operadoras estão respondendo às aquisições. Já foi realizada uma reunião com o Ministério Publico Federal sobre o assunto. Para o MPDF, só quem perde com esse novo modelo de serviço é o consumidor que vai pagar mais caro pelo serviço que já utilizava.
Um bom exemplo é a o servidor de séries e filmes Netflix que vem se popularizando cada vez mais entre os brasileiros, e abrindo forte concorrência as TVs a cabo. O cliente deste veículo, ao assistir quatro filmes, acabaria com todo o seu pacote de dados em um plano básico e se quisesse continuar tendo a mesma velocidade de antes, teria que migrar para um novo plano bem mais caro.
O MPDF informou que não vai aceitar esse projeto de maneira passiva, por achar que seria uma maneira de ‘frear’ o avanço tecnológico.
Ministério das Comunicações
O Ministério das Comunicações encaminhou nessa quinta-feira (14) um ofício à Anatel solicitando que o órgão regulador adote medidas para que as operadoras de telefonia respeitem os direitos dos consumidores de banda larga fixa e cumpram os contratos vigentes.
No documento, o ministro das Comunicações, André Figueiredo, diz que acompanha com preocupação as notícias de que essas empresas iriam acabar com os planos ilimitados e passar a definir quantitativos máximos nos pacotes das conexões fixas, como já acontece na móvel. “Nós sabemos que existe uma previsão regimental da possibilidade de limitar essa franquia, mas contratos não podem ter uma alteração unilateral. A Anatel precisa tomar ações que protejam o usuário”, destacou.