A partir desta quinta-feira (7), tem início a ‘janela partidária’, o prazo para que os vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político possam fazer a troca de legenda sem o risco de perder o mandato. A mudança é necessária para quem pretende concorrer às eleições municipais de 2024. O prazo para a troca de partido vai até o dia 5 de abril.
A possibilidade de trocar de legenda foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril neste ano – e somente para os eleitos em fim de mandato vigente.
Assim, para as eleições deste ano, apenas vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que vão se candidatar no pleito de outubro podem aproveitar a janela. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026.
No caso dos eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidente), eles podem trocar de partido a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da pessoa eleita, não do partido. Segundo a Súmula nº 67 do TSE, “a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”.
Filiação e desfiliação
A filiação partidária, de 6 meses no mínimo, é uma das condições de elegibilidade, já que a Constituição Federal de 1988 não admite candidaturas avulsas. Os partidos podem estabelecer prazos próprios de filiação em seus estatutos. No entanto, para concorrer às eleições, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma legenda, no mínimo, até seis meses antes da data do pleito, que em 2024 ocorre em 6 de outubro.