O governador João Azevêdo sancionou a lei que institui o “Refis do ICMS”. A sanção está publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20). A regra permite que as empresas paraibanas com inscrição estadual quitem débitos de ICMS acumulados até o dia 31 de julho deste ano com descontos nas multas e juros de mora.
De acordo com o texto, “O débito consolidado poderá ser pago nas seguintes condições: à vista, em parcela única, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias, 70% das multas acessórias e, de 70% dos juros de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até 12 de janeiro de 2022.
E ainda em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias, e de 50% dos juros de mora; e em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% das multas punitivas e moratórias, e de 30% dos juros de mora”.
O parcelamento de que trata esta lei fica condicionado a que o contribuinte:
a) faça o pagamento dos débitos tributários ou da primeira parcela até 12 de janeiro de 2022;
b) esteja em dia com os demais pagamentos não incluídos nesse parcelamento até a data da homologação (pagamento da primeira parcela ou da parcela única), cujo descumprimento acarretará o cancelamento do ato de adesão ao programa anteriormente formalizado;
c) cumpra outras condições expressamente previstas na legislação tributária estadual.