O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou, com veto parcial, o plano emergencial para proteção das pessoas em situação de rua, com medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus (covid-19). A lei, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (11).
O texto da lei considera população em situação de rua o grupo população heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular. Também considera quem utiliza ruas e área degradas como espaço de moradia e de sustento, seja de forma temporária ou permanente, e as unidades de acolhimento para pernoite temporária ou como moradia.
Entre as medidas prioritárias da lei estão a disponibilização, nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, de insumos para proteção dos trabalhadores e da população, como: álcool em gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos gestores de saúde pública e órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS); a redução do número de pessoas por quarto nas unidades de acolhimento; e identificação de imóveis públicos ou privados que estejam desocupados e possam servir como estrutura de moradia temporária.
O governador da Paraíba vetou alguns artigos da lei por se tratar de competências municipais, entre eles medidas como assegurar abrigo para moradores de rua fornecendo recurso para pagamento de aluguel social, pensão ou hotel; destinação de um espaço prioritário para moradias de pessoas que fazem parte do grupo de risco; e disponibilização de pontos de água portáveis nas praças e espaços públicos.