O ex-ministro José Dirceu deixou a sede da Justiça Federal em Curitiba por volta das 17h15 desta quarta-feira (3), após colocar tornozeleira eletrônica. Ele parou em um condomínio perto do Parque Tingui, ainda na capital paranaense, antes de seguir para Brasília, onde ficará em endereço sob sigilo a pedido da defesa. Não há informações detalhadas sobre essa parada.
“A gente não está passando informações e pede que todo mundo entenda, para evitar qualquer transtorno, qualquer incidente maior que possa acontecer. Aqui tem muita torcida, de um lado e de outro. A gente quer tentar que isso seja algo mais tranquilo”, disse o advogado de Dirceu, Roberto Podval.
Enquanto Dirceu colocava a tornozeleira dentro do prédio da Justiça, no lado de fora manifestantes favoráveis e contrários iniciavam uma pequena confusão, com xingamentos de ambos os lados. A polícia, rapidamente, interveio para separá-los e evitar confronto maior.
Dirceu estava preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, de onde foi solto por volta das 16h10. A prisão preventiva dele foi revogada na terça-feira (2) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Foi interessante o julgamento. Nós tivemos dois votos a favor, dois votos contra. Quem define é Gilmar Mendes, que era criticado inclusive pelos petistas, pelos de esquerda, dizendo que ele defendia as pessoas do PSDB. E é ele o voto minerva. A história ultrapassou a questão político-partidária”, afirmou Podval.
José Dirceu foi condenado duas vezes na Operação Lava Jato e cumpria prisão preventiva (sem prazo determinado) por ordem de Moro sob a alegação de que havia risco de cometimento de novos crimes.
Na decisão em que anunciou as medidas cautelares, Moro afirmou que não estipulou fiança porque há ação de sequestro de bens contra Dirceu.
“Seria oportuna a exigência de fiança para garantir a presença do condenado nos atos do processo, a futura execução da pena, bem como o ressarcimento dos cofres públicos pela propina comprovadamente recebida nos casos já julgados. No entanto, já há ação de sequestro proposta contra o condenado na qual foram submetidos à constrição alguns bens de seu patrimônio em seu nome e em nome de pessoas”.