A partir das 14h desta sexta-feira (18), até o dia 6 de janeiro de 2021, a Justiça estadual estará em ‘Recesso Forense’, funcionando em Regime de Plantão Judiciário todos os dias da semana (domingo a domingo). O Código de Processo Civil estabelece que de 20/12/2020 a 20/01/2021 estarão suspensos os prazos processuais. O Recesso do Judiciário paraibano é disciplinado pelas Resoluções 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, 24/2011 e 56/2013, as duas últimas do Tribunal de Justiça da Paraíba. O site do TJPB (www.tjpb.jus.br), no banner “A Justiça não para”, traz a relação das unidades judiciárias plantonistas.
Para ter seu pedido liminar apreciado durante o plantão judiciário, o interessado deverá distribuí-lo dentro do horário de protocolo, que, no primeiro grau, é das 6h às 17h e, no segundo, das 8h às 17h. Os artigos 10º das Resoluções 24/2011 e 56/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba trazem as matérias a serem apreciadas, exclusivamente, pelo desembargador e o magistrado plantonistas, respectivamente, durante o plantão judiciário.
Para acessar o teor completo das Resoluções do TJPB 24/2011 e 56/2013, basta clicar nas palavras Plantão e Judiciário, respectivamente.