O juiz Adriano Mesquita Dantas, do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), declarou inconstitucional a aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos, que reserva 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos. A decisão foi tomada nessa segunda-feira (18), em um julgamento referente a um concurso do Banco do Brasil.
O processo é sobre um candidato que passou na 15ª posição e se sentiu prejudicado após ter sua nomeação preterida pela convocação de outros 14 classificados, sendo 11 de ampla concorrência e três cotistas que, segundo o juiz, teriam se valido de critério inconstitucional para tomar posse e passar na frente do candidato. Os cotistas foram classificados nas posições 25º, 26º e 27º.
Ainda no processo, é citado que durante o prazo de validade do concurso, foi realizada uma nova seleção, o que gera nomeação automática dos aprovados anteriores.
De acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita, a legislação das cotas para concursos públicos viola três artigos da Constituição Federal, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Na decisão, o juiz Adriano Mesquita determinou a contratação do candidato aprovado na 15ª posição, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia caso o Banco do Brasil descumpra a decisão.
“Não fosse assim, teria o Estado a obrigação de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”, analisou o magistrado da 8ª Vara do Trabalho do Paraíba, como consta na sentença de 17 páginas enviada pelo TRT ao Portal Correio.
Ainda segundo o juiz, os candidatos com a nota maior são os que devem, sem distinção de cor ou raça, ser os chamados para as funções de cargos públicos oferecidos em concursos.
“É fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais”, afirmou o juiz.
A Lei de Cotas, número 12.990, de 9 de junho de 2014 reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Portal Correio