O juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Irlando Sobreira Machado, acatou o pedido do Ministério Público e multou a coligação de Flávio Torreão em 80 mil por evento com aglomeração realizado no município de Serra Branca.
De acordo com os autos, o evento político-partidário foi realizado pela coligação ‘O Futuro Começou’ no último dia 23 de outubro e que o mesmo desobedeceu a portaria nº 006/2020 da respectiva zona eleitoral, como também, o decreto estadual atinente a prevenção da pandemia do novo coronavírus.
Na decisão, o magistrado retrata que o evento não cumpriu com os protocolos sanitários e que o candidato e seus militantes estavam no evento sem qualquer proteção, desobedecendo acordo feito pelo próprio postulante em reunião com a Justiça.
“Na defesa, os representados tentaram de forma frustrada transferir a responsabilidade de tal evento aos eleitores, ao Governo Federal e ao Legislador que manteve as eleições este ano. Mera falácia, pois os candidatos não tentaram impedir a aglomeração, mas participaram de forma absolutamente reprovável do ato”, destacou o juiz na decisão.