NO CARIRI

Juiz impõe fiança de 20 salários mínimos a acusados por desacato e lesão corporal contra agentes de segurança

Na tarde desta última terça-feira(09),foi realizada a Audiência de Custódia para os indivíduos presos em flagrante, no último domingo (06), durante uma festa na cidade de São Joao do Cariri.

Na decisão proferida, o Magistrado homologou a Prisão em Flagrante dos três, pelas práticas dos tipos penais previstos nos artigos 129, & 120 (Lesão Corporal contra Autoridade ou Agente) e artigo 329 (Resistência), ambos do Código Penal, em concurso de pessoas.

Ratificou a concessão de fiança pela Autoridade Policial, entretanto majorou, aumentou o valor inicialmente estabelecido em 3 salários mínimos, para 20 salários mínimos, considerando a gravidade da conduta dos flagranteados, o que equivale a R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) por autuado.

Tal ato tem o caráter pedagógico, corroborando a mensagem de que àqueles que atentarem contra Segurança Pública e seus agentes, não ficarão impunes e serão punidos com o rigor da lei.

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