Juiz julga improcedentes ações eleitorais contra o prefeito do Congo

O juiz da 43ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Sumé, Congo e Amparo, julgou improcedentes duas Ações de Investigações Judiciais Eleitorais movidas pela Coligação “Todos Por Um Congo Melhor” contra o prefeito Romualdo Antônio Quirino de Sousa e o vice-prefeito Aderaldo Pereira Neto.

Na primeira AIJE, processo nº 256-65-2012.6.150043 a Coligação denunciou que no ano de 2012 os denunciados, então candidatos a prefeito e vice-prefeito do Congo, estavam proporcionando a entrega de cestas básicas à população da zona rural do município, em período eleitoral, com o fim de obter o voto, utilizando-se da máquina pública para benefício eleitoral.

Ao apresentar farta documentação, o prefeito e vice-prefeito, Romualdo Quirino e Aderaldo Pereira, comprovaram perante a justiça eleitoral que as cestas básicas só foram entregues às famílias cadastradas após o pleito eleitoral.

Após analisar os depoimentos de testemunhas e todo o material anexado ao processo, o juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto (foto) julgou improcedente a denúncia.

DISTRIBUIÇÃO DE BONÉS E PROCEDIMENTOS CIRURGICOS

Em outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral, processo nº 255-80.2012.6.15.0043, a Coligação “Todos Por Um Congo Melhor”, denuncia que o vice-prefeito Aderaldo Pereira Neto distribuiu bonés da empresa “DERAFARMA”, de sua propriedade, enquanto que o prefeito Romualdo Quirino teria realizado cirurgias em eleitores do município do Congo no Hospital de Sumé, em troca votos.

Ao apresentarem defesa, o vice-prefeito alegou que os bonés foram confeccionados e distribuídos em 2011, quando nem pensava em disputar as eleições de 2012, o que foi confirmado pelo senhor Heleno Fernandes de Freitas responsável pela confecção dos bonés, durante depoimento em juízo.

Já o prefeito Romualdo Quirino afirmou que jamais realizou qualquer procedimento cirúrgico nos últimos três meses que antecederam ao pleito, e que todos os procedimentos cirúrgicos realizados neste período foram feitos pelo médico Francisco Cavalcanti Braz, o que foi confirmado pelo médico durante depoimento em juízo.

Após análise dos autos, o juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral por ausência de provas.

Com o julgamento destas Ações de Investigação Judicial Eleitoral, a 43ª Zona Eleitoral, com sede em Sumé, não possui qualquer outro processo eleitoral pendente de julgamento.

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