O juiz Adhailton Lacet Porto negou o pedido de liminar em ação civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para retorno imediato das aulas presenciais nas escolas particulares e, em até 30 dias, nas escolas públicas de João Pessoa.
Na decisão, o juiz destacou que o término do calendário escolar deste ano já está próximo, sendo arriscado para o processo de aprendizagem efetuar mudanças na metodologia de ensino agora. ele ressaltou que as crianças e adolescentes têm acesso a aulas remotas.
Além disso, o magistrado argumentou que, no pedido de liminar, o MPPB não demonstrou que haverá diminuição do risco de contágio pelo novo coronavírus, pois não há possibilidade de prever as consequências do retorno e não existe, no município, qualquer estudo epidemiológico sobre o tema.
Por fim, Lacet afirmou que conceder a liminar seria uma interferência nas decisões sanitárias municipais e considerou prematura a reabertura diante da possibilidade de crescimento de casos e óbitos provocados pela covid-19.
O Ministério Público pedia o retorno imediato das aulas presenciais na rede privada de ensino em todos os níveis (infantil, fundamental e médio), desde que a escola comprovasse estar seguindo os protocolos sanitários necessários.
O promotor Luis Nicomedes de Figueiredo Neto também pediu à Justiça, em relação às escolas municipais, que determinasse ao prefeito de João Pessoa que: ”no prazo de cinco dias, apresente cronograma de retorno das atividades escolares presenciais nas suas unidades de ensino, com indicação das datas para cada etapa e ano/série, de forma escalonada, não podendo ultrapassar o total de 30 dias, devendo atender aos protocolos sanitários”.