A Juíza Dra. Flávia de Souza Baptista julgou procedente a ação do partido Cidadania de Prata, e condenou o candidato a prefeito Felizardo Moura (DEM) e o candidato a vereador José de Assis Maciel (DEM), ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. A ação foi movida pelo advogado eleitoralista Dr. Emerson Vasconcelos.
Na sentença, a Juíza rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa dos representados, e disse que ficou caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea, na forma do art. 36 da Lei das Eleições, pois os representados, através da internet realizaram propaganda durante a convenção partidária, visando atingir não só os membros do partido, mas também aos eleitores em geral.
“Sem maiores delongas, o primeiro representado (José de Assis Maciel) formulou pedido explícito de votos para o pleito eleitoral, em período proibido, e o segundo representado (Felizardo Moura) publicou tal pedido, mantendo a combatida publicação mesmo depois da transmissão em tempo real, de modo que tinha conhecimento de seu conteúdo, até porque participou da convenção”, disse a Juíza na sentença.
O advogado Dr. Emerson Vasconcelos, que representa o partido Cidadania de Prata, destacou que o julgamento procedente da ação foi uma medida de justiça, haja vista que houve o pedido explícito de voto por parte de um dos representados antes do dia 27 de setembro, sendo transmitido pela rede social do segundo representado, o que ficou evidente que ambos violaram a legislação eleitoral.