A juíza Pollyanna Martins Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu ontem extinguir a punibilidade e rejeitar a denúncia do Ministério Público contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros réus por causa de supostas irregularidades ligadas ao chamado caso do sítio de Atibaia. Segundo a tese da acusação, agora negada, o ex-presidente teria recebido vantagens em contratos da Petrobrás, utilizadas para a realização de reformas no chamado sítio, de propriedade de Fernando Bittar.
Como resultado, por prescrição ou inexistência de provas, o ex-presidente está livre do processo, pelo qual havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão e multa pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em sentença confirmada em prazo recorde, por unanimidade, e ampliada para 17 anos e mês e 10 dias de prisão, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região.
De acordo com a advogada de Lula, Valeska Martins, “a magistrada acolheu a nossa tese de que as decisões do Supremo Tribunal Federal que anularam o processo de Curitiba não permitem que a ação possa ser restabelecida. E, para além disso, o procurador que assumiu a causa em Brasília ratificou a denúncia de forma genérica, contra pessoas erradas e sem atender os requisitos processuais”.
O ex-presidente foi acusado nessa ação penal de ter cometido os crimes ao receber, como contrapartida a suposto favorecimento às empreiteiras OAS e Odebrecht em contratos com a Petrobras, reformas no imóvel frequentado por ele e sua família no interior de São Paulo.
A ação foi transferida de Curitiba para Brasília depois que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decretou em março deste ano, a incompetência do foro de Curitiba para julgar as acusações contra Lula e os outros réus (era na verdade uma manobra de Fachin para tentar evitar o julgamento da suspeição do juiz Sergio Moro). Em seguida, ignorando a manobra de Fachin, o próprio Supremo declarou por maioria o ex-juiz e ex-ministro da Justiça, que aceitou a denúncia e liderou a instrução processual, como suspeito nos casos envolvendo Lula.
Segundo a sentença de ontem, foi “prejudicada a justa causa” contra Lula pois “a denúncia originária teve origem em grande parte nas decisões proferidas pelo magistrado singular que foram anuladas”. O magistrado singular é Moro que, a partir dos vazamentos de suas conversas com procuradores da força-tarefa da operação Lava-Jato, revelou-se o líder de uma conspiração, com ramificações internacionais, para golpear a democracia brasileira, alijar Lula e o PT e favorecer interesses estratégicos estrangeiros.
Reiniciado em Brasília, para onde o processo foi encaminhado depois das decisões do STF, o caso tem agora sua decisão na nova sede. Cabe recurso.
Ainda em sua sentença (confira a íntegra aqui), diz a juíza sobre a denúncia, após assinalar que ela se submete às decisões do STF e que não cabe a um magistrado emitir opiniões sobre outras ações penais:
“Especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquirir-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, numa referência que acaba se voltando sobre os descaminhos tomados pelas acusações contra o ex-presidente Lula, dentre elas este notório caso do sítio.